Bem-vindo à Odontogroup
Na Odontogroup, nossa missão é oferecer planos e serviços que se adaptam às suas necessidades, proporcionando segurança, qualidade e bem-estar para você e sua família. Combinamos tradição e inovação para criar soluções que acompanham seu estilo de vida e garantem tranquilidade em cada etapa.
Contrate agora mesmo e garante benefícios
- Atendimento Personalizado: Nossa equipe está preparada para oferecer suporte e orientações de forma individualizada, entendendo e atendendo às suas necessidades.
- Rede Ampla e Qualificada: Contamos com uma extensa rede de profissionais e unidades credenciadas, garantindo o melhor serviço onde quer que você esteja.
- Planos Flexíveis: Opções diversificadas que se ajustam ao seu perfil e ao seu orçamento, sem abrir mão da qualidade.
- Facilidade e Agilidade: Processos simplificados para adesão, atendimento e acompanhamento, proporcionando uma experiência sem complicações.
- Inovação e Tecnologia: Utilizamos as melhores práticas e ferramentas digitais para manter você sempre informado e bem assistido.
Descubra todas as vantagens que a Odontogroup tem a oferecer e permita que nossa expertise trabalhe para o seu bem-estar, com compromisso e excelência em cada atendimento.
Planos Disponíveis
Explore nossa ampla gama de planos, cuidadosamente elaborados para atender às diversas necessidades e estilos de vida. Seja você um profissional em busca de flexibilidade ou uma família que prioriza a segurança e o bem-estar, nossos planos oferecem benefícios exclusivos, coberturas completas e uma rede de atendimento qualificada. Descubra a opção ideal que combina qualidade, inovação e um excelente custo-benefício para garantir sua tranquilidade e a de quem você ama.
Odontoclínico - Odonto (Adesão)
Tabela de Valores
Preço: 29,75
Odonto Doc - Odonto (Adesão)
Tabela de Valores
Preço: 36,54
Master Especial - Odonto (Adesão)
Tabela de Valores
Preço: 146,20
Mais Informações
Nesta seção, você encontrará todos os detalhes adicionais sobre nossos planos e serviços, desde condições de adesão e carências até orientações sobre formas de pagamento e regras gerais. Nosso objetivo é oferecer transparência e clareza para que você possa tomar decisões informadas, conhecendo cada aspecto que torna nossa oferta única e confiável. Explore as informações e descubra como podemos atender às suas necessidades com qualidade e segurança.
Angariação
- A taxa de angariação deve ser paga ao corretor pelo próprio beneficiário no ato da assinatura da proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso (diferente) do valor mensal do benefício contratado.
- A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
- Em caso de não aceitação da proposta, essa taxa deverá ser integralmente devolvida ao beneficiário pelo corretor.
Cancelamento do Contrato
- O atraso de prazo superior a 30 dias no pagamento da mensalidade do plano coletivo por adesão acarreta o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
- Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular do plano, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
- Poderá ocorrer à cobrança em Juízo dos valores das respectivas faturas não paga pelo titular.
- Caso ocorra a perda da elegibilidade na Entidade o contrato poderá ser cancelado.
- As solicitações deverão ser encaminhadas para a Corpe.
Carências
Procedimento | Carência |
---|---|
Urgência e emergência. | 24 horas |
Consulta inicial | 30 dias |
Dentística | 60 dias |
Prevenção | 60 dias |
Radiologia | 60 dias |
Cirurgia | 60 dias |
Odontopediatria | 60 dias |
Periodontia | 90 dias |
Endodontia | 90 dias |
Prótese | 180 dias |
Composição / Quem Pode Aderir
- Dependentes Diretos: cônjuge ou companheiro(a) homoafetivo, filhos naturais, adotivos ou enteados(as), pais, irmãos e netos(as) até 30 anos; bisneto(a), bisavós, tios(as), sobrinhos(as), sogros(as) e/ou filhos inválidos sem limite de idade.
Documentos Necessários
- Cônjuge ou companheiro(a): cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de casamento ou a declaração de união estável reconhecida em cartório.
- Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010)/certidão de casamento ou termo de adoção.
- Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
- Menores que, por determinação judicial, se encontrem sob a guarda e responsabilidade do titular ou sob sua tutela: cópia do RG, CPF ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CNS - Cartão Nacional de Saúde e documentação da adoção ou tutela ou termo de guarda expedida por órgão oficial, a documentação provisória deve estar dentro da validade.
- Pai, mãe, irmãos, tios(as), netos(as), bisnetos(as), sobrinho(a), sogro(a): cópias do RG, CPF ou Certidão de Nascimento, documento comprovando vínculo com titular e CNS - Cartão Nacional de Saúde.
- ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
Movimentação Cadastral
- As solicitações de alterações cadastrais deverão ser feitas por escrito à Corpe, ou apresentadas com a documentação completa por meio dos canais de atendimento próprios, com antecedência mínima de 20 dias, considerando-se sempre o dia correspondente ao início de vigência do benefício.
- Toda movimentação de inclusões, exclusões, cancelamento do contrato, deve ser tratada com a Corpe.
Reajuste das Mensalidades
- Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
- 1. Reajuste financeiro; e
- 2. Por índice de sinistralidade.
- No mês subsequente ao aniversário do beneficiário:
- 1. Por mudança de faixa etária.
- O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora.
- Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a Corpe fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 dias.
Telefones Úteis
- Central de atendimento ao cliente:
- - WhatsApp: (11) 97358-9829
- - São Paulo e Região: (11) 4349-4200 / Outras regiões: 0800 940 0473
- Central de atendimento ao corretor:
- - WhatsApp (11) 94478-3838
Vigência / Vencimento
Início de vigência | Vencimento |
---|---|
Dia 15 | Dia 15 do mês da vigência |