Bem-vindo à Safelife / Dentalpar
Na Safelife / Dentalpar, nossa missão é oferecer planos e serviços que se adaptam às suas necessidades, proporcionando segurança, qualidade e bem-estar para você e sua família. Combinamos tradição e inovação para criar soluções que acompanham seu estilo de vida e garantem tranquilidade em cada etapa.
Contrate agora mesmo e garante benefícios
- Atendimento Personalizado: Nossa equipe está preparada para oferecer suporte e orientações de forma individualizada, entendendo e atendendo às suas necessidades.
- Rede Ampla e Qualificada: Contamos com uma extensa rede de profissionais e unidades credenciadas, garantindo o melhor serviço onde quer que você esteja.
- Planos Flexíveis: Opções diversificadas que se ajustam ao seu perfil e ao seu orçamento, sem abrir mão da qualidade.
- Facilidade e Agilidade: Processos simplificados para adesão, atendimento e acompanhamento, proporcionando uma experiência sem complicações.
- Inovação e Tecnologia: Utilizamos as melhores práticas e ferramentas digitais para manter você sempre informado e bem assistido.
Descubra todas as vantagens que a Safelife / Dentalpar tem a oferecer e permita que nossa expertise trabalhe para o seu bem-estar, com compromisso e excelência em cada atendimento.
Planos Disponíveis
Explore nossa ampla gama de planos, cuidadosamente elaborados para atender às diversas necessidades e estilos de vida. Seja você um profissional em busca de flexibilidade ou uma família que prioriza a segurança e o bem-estar, nossos planos oferecem benefícios exclusivos, coberturas completas e uma rede de atendimento qualificada. Descubra a opção ideal que combina qualidade, inovação e um excelente custo-benefício para garantir sua tranquilidade e a de quem você ama.
Master I - Odonto (Adesão)
Tabela de Valores
Preço: 24,63
Master IV - Odonto (Adesão)
Tabela de Valores
Preço: 116,47
Mais Informações
Nesta seção, você encontrará todos os detalhes adicionais sobre nossos planos e serviços, desde condições de adesão e carências até orientações sobre formas de pagamento e regras gerais. Nosso objetivo é oferecer transparência e clareza para que você possa tomar decisões informadas, conhecendo cada aspecto que torna nossa oferta única e confiável. Explore as informações e descubra como podemos atender às suas necessidades com qualidade e segurança.
Angariação
- A taxa de angariação deve ser paga ao corretor pelo próprio beneficiário no ato da assinatura da proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso (diferente) do valor mensal do benefício contratado.
- A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
- Em caso de não aceitação da proposta, essa taxa deverá ser integralmente devolvida ao beneficiário pelo corretor.
Área de Comercialização
- Os planos Master I e IV podem ser comercializados nas seguintes regiões: AM - Manaus, BA - Alagoinhas, Lauro de Freitas e Salvador, DF - Brasília e Taguatinga, MA - São Luís, GO - Aparecida de Goiânia e Goiânia, MT - Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande, MG - Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, PA - Belém, PB - João Pessoa, PR - Cascavel, Curitiba e Londrina, PE-Recife, PI - Teresina, RJ - Macaé, Niterói, Rio de Janeiro e São Gonçalo, RS - Porto Alegre, SC - Balneário do Camboriú, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Palhoça, SP - Araçatuba, Araraquara, Arujá, Assis, Atibaia, Barueri, Bauru, Bragança Paulista, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jacareí, Jandira, Mauá, Mococa, Mogi das Cruzes, Osasco, Paulínia, Peruíbe, Piracicaba, Poá, Praia Grande, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté, Ubatuba, Ubatuba e Valinhos.
Área de Utilização
- Atendimento a nível Nacional.
Cancelamento do Contrato
- O atraso de prazo superior a 30 dias no pagamento da mensalidade do plano coletivo por adesão acarreta o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
- Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular do plano, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
- Poderá ocorrer à cobrança em Juízo dos valores das respectivas faturas não paga pelo titular.
- Caso ocorra a perda da elegibilidade na Entidade o contrato poderá ser cancelado.
- As solicitações deverão ser encaminhadas para a Administradora no e-mail [email protected].
Carências
- Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.
Procedimentos odontológicos | Carência contratual | Carência promocional |
---|---|---|
Urgência e emergência | 24 horas | 24 horas |
Consultas e diagnósticos | 180 dias | 24 horas |
Cirurgia (Extrações e Cirurgias Ambulatoriais), Endodontia, Odontopediatria, Prevenção em saúde bucal, Periodontia, Próteses Unitárias. | 180 dias | 24 horas |
Coberturas e Procedimentos
- Master I Clínico – emergências, consultas, radiografias, dentística, odontopediatria, periodontia, cirurgias, próteses (rol ANS - raiz do dente, núcleo metálico e coroa unitária), reembasamento em coroa provisória, endodontia, ortodontia (colocação de aparelho);
- Master IV Ortodontia - emergências, consultas, radiografias, dentística, odontopediatria, periodontia, cirurgias, próteses (rol ANS), reembasamento em coroa provisória, endodontia, ortodontia (colocação de aparelho+documentação básica+manutenção mensal).
Composição / Quem Pode Aderir
- Titulares: Todos os associados que comprovatem vínculo com a Entidade
- Dependentes diretos: Cônjuge, companheira (o), filhos solteiros naturais, adotivos ou filhos inválidos de qualquer idade.
- Agregados: serão aceitos como agregados grupo familiar até o terceiro grau consanguíneo (pai/mãe, menor sob guarda, irmão/irmã, avô/avó (paterno e materno), neto/neta, bisavó, bisavô (paterno e materno), tio/tia (paterno e materno), sobrinho/sobrinha, bisneto/bisneta) e segundo grau de parentesco por afinidade (sogro/sogra), genro/nora, menor sob guarda do cônjuge, enteado/enteada/trineta, padrasto/madrasta do associado, avô/avó do cônjuge (paterno e materno), cunhando/cunhada, neto/neta do cônjuge), filhos (as) sem limite de idade.
Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Proposta de adesão
- Recibo taxa angariação - preenchimento e assinatura obrigatórios
- Ficha de associação
Documentos Necessários
- Cônjuge: cópia do RG, CPF e certidão de casamento e CNS - Cartão Nacional de Saúde.
- Companheiro(a): cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde e declaração de união estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF, endereço, tempo de convívio, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), e número do RG e assinatura de 02 testemunhas.
- Filhos naturais, adotivos solteiros: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010) e/ ou termo de guarda e para os universitários apresentar declaração da faculdade ou comprovante de matrícula.
- Enteados solteiros: cópia RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas e para os universitários apresentar declaração da faculdade ou comprovante de matrícula.
- Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
- ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
Movimentação Cadastral
- As solicitações de alterações cadastrais deverão ser feitas por escrito à SAFELIFE Administradora, apresentadas com a documentação completa por meio dos canais de atendimento próprios, com antecedência mínima de 15 dias, considerando-se sempre o dia correspondente ao início de vigência do benefício.
- Caso a solicitação seja feita por e-mail, será necessário entrar em contato para confirmar se o documento foi recebido.
Reajuste das Mensalidades
- Mês de reajuste - Janeiro
- Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
- 1. Reajuste financeiro; e
- 2. Por índice de sinistralidade, e ou
- 3. Por mudança de faixa etária (este no mês subsequente ao aniversário do beneficiário)
- O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora. Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a SAFELIFE Administradora fará a comunicação, com antecedência mínima de 30 dias.
Regras Gerais
- Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH).
- Proposta de Adesão: Importante informar os telefones e e-mail do Titular para evitar devolução de proposta.
- ATENÇÃO: Propostas protocoladas no último dia do fechamento que gerar alguma pendência, não terá prazo de regularização para a vigência preenchida na proposta (apresentar carta de alteração de vigência).
Taxas
- Taxa associativa - R$3,50 por mês.
Telefones Úteis
- Central de atendimento ao corretor: (11) 3524 3100
- Central de atendimento via Whatsapp: (11) 97666 5200
Tipo de Contratação
- Venda Conjugada com os produtos Ameplan Saúde e Blue Med.
Vigência / Vencimento
- Entrega de propostas até as 12:00 hs no dia do fechamento Os valores mensais serão pagos através de boleto bancário
Início de vigência | Vencimento |
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Dia 01 | Dia 01 do mês da vigência |
Dia 10 | Dia 10 do mês da vigência |
Dia 20 | Dia 20 do mês da vigência |
Recebimento das propostas será de 15 dias antecedentes a vigência |